Como poderia ter sido portaria 1510 do MTE ?
A homologação de equipamentos de ponto e de controle de acesso não pode se basear apenas na imposição de limites artificiais para o desenvolvimento tecnológicos, nivelando por baixo as enormes possibilidades oferecidas por um produto que pode ser muito mais do que um simples registrador, como propõe a portaria 1510. As questões técnicas relativas ao meio utilizado para o registro do ponto, forma de armazenamento dos registros e funções extras dos equipamentos não deveriam ser alvo de questionamento por parte do Ministério do Trabalho.
As normas técnicas relativas ao produto eletrônico devem levar em consideração os aspectos de segurança, meio ambiente e qualquer outro aplicável a outros produtos eletrônicos. O MTE deveria se ater aos dados que realmente são concernentes ao trabalho. A regulamentação do MTE deveria apenas exigir que as empresas (não os equipamentos) cumprissem normas relativas à disponibilidade das marcações de ponto dos funcionários quando fossem solicitadas. A entrega destes registros aos funcionários antes da geração da folha de pagamento também é uma excelente ideia, pois dá mais transparência ao processo.
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O que é necessário observar é que nenhuma destas últimas regras criadas na 373/11 afeta diretamente o equipamento de ponto e os softwares de controle em si. Parece que o MTE está passando a bomba pra mão dos sindicatos. Basta que as empresas utilizem as ferramentas existentes de maneira adequada e poderão cumprir a lei. Os relógios de ponto e os softwares de controle de ponto são meras ferramentas e podem ser utilizadas contra ou a favor da lei. É uma ingenuidade sem tamanho acreditar que certificar um equipamento eletrônico irá reduzir fraudes. Talvez seja mesmo alguma inocência do autor sugerir que este tenha o objetivo da portaria, e que a mesma nada tenha de fins políticos.
A eficiência do controle de ponto eletrônico complicada pela Portaria 1510
Outro fator que devemos considerar é que o avanço da tecnologia tem permitido maneiras cada vez mais eficientes e robustas para a marcação do ponto. O controle de jornadas de trabalho extremamente variadas em termos de horários e locais físicos que antes era impossível de ser realizada de forma confiável por meios eletrônicos é hoje feita com equipamentos que tem outras funções que não apenas o registro do ponto. Muitas vezes,o próprio computador utilizado em campo trata do registro do horário de trabalho de cada profissional. As comunicações por celular, sistemas de geolocalização e grande conectividade à internet permitem que o funcionário esteja informado sobre a jornada que está cumprindo e os locais físicos onde registrou o ponto. Para trabalhadores de home office, existem inúmeras ferramentas para controle de ponto.
Os sistemas de ponto sofrem atualizações constantes com a inclusão de novas funções e melhorias e como todo software as versões podem ser liberadas mesmo diariamente para correção de inevitáveis bugs. Como exigir um nova certificação a cada versão de software? Basta este item para demonstrar que os autores da portaria 1510 do MTE não tem a necessária vivência na área em questão. As várias formas de biometria e identificação dos trabalhadores estão a evoluir a cada dia e não é possível certificar cada nova tecnologia de forma tão detalhada sem que com isto se esteja cerceando negativa e deliberadamente a liberdade inventiva de cada fabricante de equipamento de ponto.
A (in)capacidade do MTE em legislar uma tecnologia
Enfim, o MTE não é o órgão capacitado a definir normas técnicas para o equipamento de ponto. O MTE poderia começar discutindo o que realmente é estritamente necessário e confiável em termos de comprovação de jornada e apenas isso e mais nada faria parte de uma nova regulamentação para o setor e não para os equipamentos e softwares em si. Os milhares de programas de ponto e centenas de modelos de equipamentos existentes hoje já são mais que suficientes para atender à demanda das empresas, e como o modelo proposto de REP não convence em relação a nenhum seus supostos objetivos, não há ainda reais motivos para pagar caro pelo fruto de uma certificação mal elaborada.
A decisão de trocar os equipamentos é de cada empresa, bem como cada fabricante pôde escolher se entrava ou não nesta onda. Para as empresas há o risco de ter que substituir os equipamentos novamente em um futuro breve. Para os fabricantes o preço é ainda maior, pois é o nome da marca que estará sujo com os clientes que se sentirem lesados quando perceberem que o REP não é exatamente o que pensavam estar comprando!
Veja o site oficial do MTE sobre a regulamentação do ponto eletrônico e leia as perguntas as respostas escritas lá. Caso tenha dúvidas, pergunta aqui que iremos discutir o assunto! Esta é a minha opinião. Deixe a sua!
Sobre o autor
Profissional de TI com mais de 20 anos de experiência na indústria. Bacharel em Matemática Computacional, sempre aprendendo sobre tecnologia, desenvolvimento de software e automação. É criador do site Palpite Digital onde compartilha conhecimentos desde 2007!
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